Atualizado em: Julho de 2026
O que é a Calculadora de Férias?
A Calculadora de Férias é uma ferramenta gratuita que permite ao trabalhador com carteira assinada (CLT) descobrir exatamente qual será o valor do seu recibo de férias antes de assinar com a empresa. É ideal para se planejar financeiramente para aquela viagem ou descanso merecido.
Por lei, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados, recebendo não apenas o seu salário normal adiantado, mas também um bônus obrigatório conhecido como "1/3 Constitucional".
Como usar a Calculadora de Férias
O uso é simples:
- Escolha a aba Férias Integrais (se você já completou 1 ano na empresa) ou Férias Proporcionais (se ainda não completou).
- Informe o seu salário bruto.
- No modo integral, escolha se quer vender 10 dias (Abono Pecuniário) ou descansar os 30 dias completos.
- No modo proporcional, informe quantos meses trabalhados (de 1 a 12) você já tem.
- Marque a caixa de adiantamento do 13º salário se quiser simular esse valor extra junto com as férias.
A calculadora monta na hora o recibo com cada verba, como férias, terço constitucional, abono e adiantamento, e o total bruto estimado.
Modalidades de Férias
Nossa calculadora simula duas modalidades principais:
1. Férias Integrais
É quando você completou 1 ano na empresa (o chamado período aquisitivo) e ganhou o direito aos 30 dias completos. Nesta modalidade, você tem um benefício extra de escolha: o Abono Pecuniário. Mais conhecido como "Vender Férias", a lei permite que você venda até 10 dias do seu descanso para a empresa. Nossa ferramenta calcula automaticamente o acréscimo em dinheiro no seu extrato caso você opte por descansar apenas 20 dias.
2. Férias Proporcionais
É o cálculo usado principalmente em rescisões de contrato. Se você não completou 1 ano inteiro de casa antes de sair da empresa (ou se tirou férias coletivas antecipadas), as suas férias são calculadas de forma proporcional aos meses trabalhados.
O Adiantamento do 13º Salário nas Férias
Você sabia que a CLT permite que o trabalhador exija o adiantamento de 50% do seu décimo terceiro salário junto com o pagamento das férias? A nossa ferramenta inclui essa opção! Se você marcar o "checkbox" de adiantamento, simularemos o acréscimo maciço que cairá na sua conta bancária. (Nota de RH: O pedido de adiantamento deve ser feito pelo trabalhador em Janeiro do ano correspondente às férias, consulte a política da sua empresa).
Alerta sobre Valores Brutos vs Líquidos
Como demonstramos em nosso aviso de transparência (E-E-A-T), os valores que a nossa calculadora gera representam o seu Direito Bruto. Ao cair na sua conta, a empresa deverá ter recolhido a tabela oficial de INSS e retido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), que varia de pessoa para pessoa. Contudo, uma grande vantagem é que o Abono Pecuniário (venda de férias) costuma ser isento de IR e INSS, tornando-se um dinheiro "limpo" no seu bolso!