O que é
A Calculadora de Férias estima o valor bruto do recibo de férias de um trabalhador CLT, somando o salário do período de descanso ao adicional de 1/3 constitucional. Ela atende dois cenários: férias integrais (30 dias, após completar 12 meses de trabalho) e férias proporcionais (calculadas pelos meses trabalhados). Também simula a venda de até 10 dias (abono pecuniário) e o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.
Como usar
- Escolha a aba Férias Integrais (já completou o período aquisitivo de 12 meses) ou Férias Proporcionais.
- Digite o salário bruto mensal.
- No modo integral, selecione se quer descansar os 30 dias ou vender 10 dias (abono pecuniário).
- No modo proporcional, informe os meses trabalhados (de 1 a 12).
- Marque a opção de adiantamento do 13º se quiser somar 50% do décimo terceiro ao pagamento.
A ferramenta monta o recibo com cada verba e o total bruto estimado.
Exemplo trabalhado: salário de R$ 3.000,00, férias integrais de 30 dias, sem venda de dias.
- Diária = 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Férias (30 dias) = 100 × 30 = R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional = 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total bruto estimado = R$ 4.000,00
Se marcar o adiantamento do 13º, some R$ 1.500,00 (metade do salário), chegando a R$ 5.500,00 brutos.
Como funciona
A calculadora usa a diária como base e aplica o terço garantido pela Constituição:
- Diária = salário ÷ 30
- Férias = diária × dias de descanso
- 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3
- Total = férias + 1/3 (+ abono e 13º, quando aplicáveis)
No modo proporcional, o direito é (meses ÷ 12) × salário, mais o terço. O abono pecuniário permite vender até 10 dias, recebidos em dinheiro no lugar do descanso, com seu próprio 1/3. O adiantamento equivale a 50% do salário como 1ª parcela do 13º.
Base legal: o direito a 30 dias de férias após 12 meses e o período aquisitivo estão na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 129 a 145); o adicional de 1/3 vem da Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII); a venda de até 1/3 das férias (abono pecuniário) está no art. 143 da CLT; e o adiantamento do 13º junto das férias segue as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Tabela de referência das modalidades:
| Modalidade | Quando se aplica | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Férias integrais | Após 12 meses completos | 30 dias + 1/3 |
| Venda de 10 dias | Opção do trabalhador (abono) | 20 dias de descanso + 10 dias em dinheiro, cada um com 1/3 |
| Férias proporcionais | Menos de 12 meses (comum na rescisão) | (meses ÷ 12) × salário + 1/3 |
Os valores exibidos são brutos. Ao pagar, a empresa aplica os descontos legais de INSS e Imposto de Renda conforme a tabela vigente, então o líquido depositado é menor. O abono pecuniário costuma ter tratamento tributário diferente das demais verbas. Use o resultado apenas como estimativa de planejamento.