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Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias com o terço constitucional, venda de dias e férias proporcionais, grátis.

Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.

O que é

A Calculadora de Férias estima o valor bruto do recibo de férias de um trabalhador CLT, somando o salário do período de descanso ao adicional de 1/3 constitucional. Ela atende dois cenários: férias integrais (30 dias, após completar 12 meses de trabalho) e férias proporcionais (calculadas pelos meses trabalhados). Também simula a venda de até 10 dias (abono pecuniário) e o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.

Como usar

  1. Escolha a aba Férias Integrais (já completou o período aquisitivo de 12 meses) ou Férias Proporcionais.
  2. Digite o salário bruto mensal.
  3. No modo integral, selecione se quer descansar os 30 dias ou vender 10 dias (abono pecuniário).
  4. No modo proporcional, informe os meses trabalhados (de 1 a 12).
  5. Marque a opção de adiantamento do 13º se quiser somar 50% do décimo terceiro ao pagamento.

A ferramenta monta o recibo com cada verba e o total bruto estimado.

Exemplo trabalhado: salário de R$ 3.000,00, férias integrais de 30 dias, sem venda de dias.

  • Diária = 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Férias (30 dias) = 100 × 30 = R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional = 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Total bruto estimado = R$ 4.000,00

Se marcar o adiantamento do 13º, some R$ 1.500,00 (metade do salário), chegando a R$ 5.500,00 brutos.

Como funciona

A calculadora usa a diária como base e aplica o terço garantido pela Constituição:

  • Diária = salário ÷ 30
  • Férias = diária × dias de descanso
  • 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3
  • Total = férias + 1/3 (+ abono e 13º, quando aplicáveis)

No modo proporcional, o direito é (meses ÷ 12) × salário, mais o terço. O abono pecuniário permite vender até 10 dias, recebidos em dinheiro no lugar do descanso, com seu próprio 1/3. O adiantamento equivale a 50% do salário como 1ª parcela do 13º.

Base legal: o direito a 30 dias de férias após 12 meses e o período aquisitivo estão na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 129 a 145); o adicional de 1/3 vem da Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII); a venda de até 1/3 das férias (abono pecuniário) está no art. 143 da CLT; e o adiantamento do 13º junto das férias segue as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.

Tabela de referência das modalidades:

Modalidade Quando se aplica Base de cálculo
Férias integrais Após 12 meses completos 30 dias + 1/3
Venda de 10 dias Opção do trabalhador (abono) 20 dias de descanso + 10 dias em dinheiro, cada um com 1/3
Férias proporcionais Menos de 12 meses (comum na rescisão) (meses ÷ 12) × salário + 1/3

Os valores exibidos são brutos. Ao pagar, a empresa aplica os descontos legais de INSS e Imposto de Renda conforme a tabela vigente, então o líquido depositado é menor. O abono pecuniário costuma ter tratamento tributário diferente das demais verbas. Use o resultado apenas como estimativa de planejamento.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias é a diária (salário dividido por 30) multiplicada pelos dias de descanso, somada ao adicional de 1/3. A calculadora faz essa conta a partir do salário bruto informado. O resultado é uma estimativa bruta, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que variam caso a caso.

O que é o adicional de 1/3 das férias?

É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII). Ele garante um dinheiro extra no período de descanso. Toda vez que você recebe férias, esse terço constitucional deve estar incluído no pagamento.

Posso vender parte das minhas férias?

Sim. O art. 143 da CLT permite vender até 10 dias das férias, o chamado abono pecuniário, recebendo em dinheiro no lugar de descansar esses dias. É uma escolha do trabalhador, não uma obrigação. Na calculadora, selecione a opção de vender 10 dias no modo integral.

O que são férias proporcionais?

São as férias calculadas conforme os meses trabalhados quando você ainda não completou 12 meses de período aquisitivo. Cada mês trabalhado, com pelo menos 15 dias, conta como 1/12 do direito. É o cálculo comum em rescisões. A calculadora estima esse valor a partir dos meses que você informar.

O valor calculado é o que vou receber na conta?

Não exatamente. A ferramenta mostra o valor bruto, ou seja, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que seguem a tabela vigente e variam caso a caso. Use como estimativa para se planejar e confira o holerite oficial ou fale com o RH ou um contador para o valor líquido exato.

Posso adiantar o 13º salário junto com as férias?

Sim. A legislação permite antecipar 50% do décimo terceiro como 1ª parcela no mesmo pagamento das férias, conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Marque essa opção na calculadora para somar metade do salário à estimativa do recibo. Consulte a política e os prazos da sua empresa.

Quando tenho direito a 30 dias de férias?

Você adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho na empresa, o chamado período aquisitivo, conforme a CLT (arts. 129 a 145). Antes disso, as férias são proporcionais aos meses trabalhados, situação comum quando o contrato termina antes de um ano.

Sobre este conteúdo

Escrito por:
Ferramenta Grátis
Precisão:
os cálculos seguem as fontes oficiais listadas abaixo, com as tabelas mantidas atualizadas. É um conteúdo informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Entenda como construímos e verificamos cada ferramenta na nossa página de metodologia.
Atualizado em:
3 de julho de 2026

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