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Calculadora de FGTS

Calcule seu saldo do FGTS acumulado e o valor da multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa.

Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.

O que é

A Calculadora de FGTS estima o saldo acumulado do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o valor da multa rescisória de 40% em uma demissão sem justa causa. O FGTS é uma conta na Caixa Econômica Federal em que o empregador deposita, todo mês, o equivalente a 8% do seu salário bruto. Esse valor não sai do seu bolso. É uma obrigação da empresa, prevista na Lei 8.036/1990.

A ferramenta soma os depósitos mensais ao longo do tempo trabalhado e, quando você marca a opção, acrescenta a multa de 40% sobre o total depositado.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal anotado na carteira (inclua horas extras e comissões habituais, se houver).
  2. Digite os meses trabalhados na empresa.
  3. Marque Incluir Multa de 40% para simular uma demissão sem justa causa.
  4. Veja o depósito mensal, o total acumulado, a multa e o valor total a receber.

Exemplo trabalhado. Salário bruto de R$ 3.500,00 e 24 meses de contrato.

  • Depósito mensal: 3.500,00 × 8% = R$ 280,00
  • Total acumulado: 280,00 × 24 = R$ 6.720,00
  • Multa de 40%: 6.720,00 × 40% = R$ 2.688,00
  • Valor total a receber: 6.720,00 + 2.688,00 = R$ 9.408,00

Se você não marcar a multa, o resultado mostra apenas os R$ 6.720,00 acumulados.

Como funciona

A calculadora aplica duas fórmulas simples:

  • Saldo acumulado = salário bruto × 8% × meses trabalhados
  • Multa rescisória = saldo acumulado × 40%

O depósito de 8% está no art. 15 da Lei 8.036/1990 (2% no caso de contrato de aprendiz). A multa de 40% incide sobre o total depositado na dispensa sem justa causa, conforme o art. 18, §1º, da mesma lei. O percentual muda conforme o tipo de saída:

Tipo de saída Multa sobre o FGTS Base legal
Dispensa sem justa causa 40% Lei 8.036/90, art. 18, §1º
Acordo entre as partes (comum acordo) 20% CLT, art. 484-A
Pedido de demissão 0% Lei 8.036/90
Dispensa por justa causa 0% Lei 8.036/90

No comum acordo você saca 80% do saldo e recebe metade da multa. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saque fica retido, liberado apenas em situações específicas.

A calculadora usa o salário informado como constante em todos os meses. Reajustes, variações de salário e a atualização monetária da conta pela Caixa não entram na conta, então o resultado é uma estimativa. Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.

Perguntas frequentes

O valor de 8% do FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é uma obrigação do empregador, paga pela empresa sobre o seu salário bruto. Esse depósito de 8% não pode ser abatido da sua folha de pagamento nem reduz o valor que você recebe todo mês. É um direito garantido pela Lei 8.036/1990.

Tenho direito à multa de 40% se eu pedir demissão?

Não. Quem pede demissão perde a multa rescisória de 40% e o saque do saldo fica retido. A multa de 40% só é devida na dispensa sem justa causa, conforme o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%.

Como o FGTS é calculado todo mês?

O empregador deposita 8% do seu salário bruto mensal em uma conta na Caixa, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. Para aprendizes, a alíquota é de 2%. A calculadora multiplica esse depósito pelo número de meses trabalhados para estimar o saldo acumulado.

A multa de 40% incide sobre o quê?

A multa de 40% incide sobre o total já depositado na sua conta do FGTS durante o contrato, não sobre o salário. No exemplo de um saldo de R$ 6.720,00, a multa é de R$ 2.688,00. A base legal é o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990.

O valor da calculadora é o mesmo que vou receber?

É uma estimativa. A calculadora usa o salário informado fixo em todos os meses e não inclui reajustes nem a atualização monetária que a Caixa aplica à conta. Para o valor exato, consulte o extrato do FGTS no app da Caixa e o termo de rescisão homologado.

E no acordo entre empregado e empregador, quanto recebo?

No comum acordo você saca 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa, ou seja, 20% sobre o total depositado, conforme o art. 484-A da CLT. Você não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. Esta calculadora simula a multa cheia de 40%.

Sobre este conteúdo

Escrito por:
Ferramenta Grátis
Precisão:
os cálculos seguem as fontes oficiais listadas abaixo, com as tabelas mantidas atualizadas. É um conteúdo informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Entenda como construímos e verificamos cada ferramenta na nossa página de metodologia.
Atualizado em:
3 de julho de 2026

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