O que é
A Calculadora de Hora Extra é uma ferramenta que mostra quanto você deve receber pelas horas trabalhadas além da sua jornada normal, já com o reflexo estimado no DSR. Ela parte do seu salário bruto, encontra o valor da sua hora normal, aplica o adicional escolhido e soma o descanso semanal remunerado.
A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, garantido pela Constituição. Em domingos e feriados o adicional costuma subir para 100%. Convenções coletivas de algumas categorias fixam percentuais maiores, e a ferramenta também oferece as opções de 75% e 120% para esses casos.
Como usar
- Informe o Salário Bruto registrado em carteira.
- Preencha a Jornada Mensal em horas. O padrão para quem cumpre 44 horas semanais é 220 horas.
- Digite a Quantidade de Horas Extras feitas no mês.
- Escolha o Acréscimo: 50% para dias comuns, 100% para domingos e feriados, ou 75% e 120% conforme convenção.
A calculadora exibe o valor da hora normal, o valor da hora extra, o total das horas extras, a estimativa de DSR e o valor bruto a receber.
Exemplo trabalhado. Salário de R$ 2.500,00, jornada de 220 horas, 15 horas extras a 50%.
- Hora normal: R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36
- Hora extra: R$ 11,36 × 1,50 = R$ 17,05
- Total das horas extras: R$ 17,05 × 15 = R$ 255,68
- Reflexo no DSR (1/6): R$ 255,68 ÷ 6 = R$ 42,61
- Valor bruto a receber: R$ 298,29
Como funciona
A ferramenta usa quatro fórmulas encadeadas:
- Hora normal = Salário ÷ Jornada mensal
- Hora extra = Hora normal × (1 + Adicional ÷ 100)
- Total = Hora extra × Quantidade de horas extras
- DSR = Total ÷ 6
O divisor 6 é uma aproximação padrão de mercado (cerca de 16,66%) para estimar o reflexo no descanso semanal remunerado. O reflexo real depende do número exato de dias úteis e de domingos e feriados de cada mês, então o resultado é uma simulação.
Base legal. A jornada suplementar está no art. 59 da CLT. O adicional mínimo de 50% vem do art. 7º, XVI, da Constituição Federal. O reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado se apoia na Lei 605/1949.
| Situação | Adicional | Base |
|---|---|---|
| Hora extra comum | 50% | CF art. 7º, XVI |
| Domingos e feriados | 100% | prática/convenção |
| Convenção específica | 75% ou 120% | acordo coletivo |
O valor exibido é bruto. Sobre as horas extras ainda incidem descontos de INSS e, quando devido, de IRRF, além de reflexos em férias e 13º que não entram nesta simulação.
Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.