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Grátis

Calculadora de Horas

Some e subtraia horas, calcule as horas trabalhadas no mês e estime o valor das horas extras a 50% e 100%, grátis.

Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.

O que é

A Calculadora de Horas é uma ferramenta gratuita que soma e subtrai horários no formato de relógio (HH:MM) e estima o valor das horas extras a partir do seu salário. Ela resolve dois problemas do dia a dia: fechar o cartão de ponto sem errar na base 60 e descobrir quanto vale cada hora extra trabalhada.

A ferramenta tem duas abas. A primeira soma registros de ponto. A segunda monta um recibo estimado de horas extras. O resultado aparece na tela conforme você digita, sem botão de calcular.

Como usar

Modo Cartão de Ponto:

  1. Digite um horário por linha, no formato HH:MM.
  2. Use o sinal de menos antes do horário para descontar almoço ou saídas (ex.: - 01:15).
  3. Leia o saldo final em horas e minutos. Linhas inválidas são ignoradas.

Modo Horas Extras:

  1. Informe o salário bruto mensal.
  2. Informe a carga horária mensal (o padrão CLT é 220h).
  3. Escolha o adicional: 50%, 100% ou uma opção de acordo sindical.
  4. Digite quantas horas extras você fez, no formato HH:MM.

Exemplo trabalhado: salário de R$ 3.000,00, carga de 220h, adicional de 50% e 5h30 de extras (5,5h). A hora normal vale R$ 3.000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64. Com o adicional de 50%, cada hora extra fica em torno de R$ 20,45. Fazendo a conta completa em precisão total (3.000 ÷ 220 × 1,5 × 5,5), o total das 5,5h de extras é R$ 112,50 de adicional bruto no mês.

Como funciona

O modo soma converte cada horário em minutos, aplica o sinal e devolve o total em HH:MM na base 60 (60 minutos formam 1 hora). O modo extras usa esta sequência de fórmulas:

Valor da hora normal = Salário bruto ÷ Carga horária mensal

Valor da hora extra = Hora normal × (1 + adicional%)

Total = Valor da hora extra × Horas extras (em decimal)

A hora extra está prevista na CLT art. 59, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal garantido pela Constituição (CF art. 7º, XVI). Em domingos e feriados costuma-se aplicar 100%. Muitas convenções coletivas fixam percentuais maiores, por isso a ferramenta traz também opções de acordo sindical.

A jornada padrão de 44 horas semanais equivale a 220 horas mensais para fins de cálculo do valor da hora. Além do adicional calculado aqui, toda hora extra gera reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a Lei 605/49. O recibo exibe um lembrete sobre esse reflexo, mas não o soma ao total.

Adicionais de hora extra

Situação Adicional
Dias úteis e sábados (mínimo CLT) 50%
Domingos e feriados 100%
Acordo ou convenção coletiva Pode ser maior

Os valores são uma estimativa. O cálculo não considera banco de horas, faltas, adicional noturno, reflexo no DSR nem regras da sua categoria.

Perguntas frequentes

Como somar horas e minutos corretamente?

Digite cada horário no formato HH:MM, um por linha, e a calculadora soma respeitando a base 60, em que 60 minutos viram 1 hora. Assim você evita o erro comum de somar como número decimal. O saldo final aparece já ajustado em horas e minutos, sem precisar clicar em nenhum botão.

Como descontar o horário de almoço no cartão de ponto?

Use o sinal de menos antes do horário que você quer subtrair, como em - 01:15 para um almoço de uma hora e quinze. A ferramenta trata esse valor como negativo e o desconta do total. Você pode misturar linhas positivas e negativas na mesma lista para chegar ao saldo real da jornada.

Como funciona o cálculo das horas extras a 50% e 100%?

A calculadora divide o salário pela carga horária para achar a hora normal e aplica o adicional escolhido. A 50%, a hora extra vale a hora normal mais metade, usada em dias comuns. A 100%, vale o dobro, comum em domingos e feriados. O adicional mínimo de 50% é garantido pela CLT art. 59 e pela Constituição.

O que significa carga horária de 220 horas?

É a base mensal usada para converter o salário em valor por hora na jornada padrão de 44 horas semanais, prevista na CLT. Você divide o salário bruto por essa carga para achar a hora normal. Se a sua categoria tem jornada menor, informe a carga real (200h, 180h, 150h) para o cálculo ficar correto.

A hora extra gera algum valor além do que a calculadora mostra?

Sim. Toda hora extra gera reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a Lei 605/49, que é um valor adicional pago à parte no holerite. A calculadora mostra apenas o adicional bruto das horas trabalhadas e traz um lembrete sobre o DSR, mas não soma esse reflexo ao total exibido.

O valor das horas extras é oficial para a folha de pagamento?

Não. Os resultados são uma estimativa informativa e não consideram banco de horas, faltas, adicional noturno, reflexo no DSR nem regras da sua categoria. Eles não substituem o cálculo oficial da folha nem a orientação de um contador ou advogado. Em caso de dúvida, procure um profissional ou o seu sindicato.

Sobre este conteúdo

Escrito por:
Ferramenta Grátis
Precisão:
os cálculos seguem as fontes oficiais listadas abaixo, com as tabelas mantidas atualizadas. É um conteúdo informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Entenda como construímos e verificamos cada ferramenta na nossa página de metodologia.
Atualizado em:
3 de julho de 2026

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