O que é
A Calculadora de Horas é uma ferramenta gratuita que soma e subtrai horários no formato de relógio (HH:MM) e estima o valor das horas extras a partir do seu salário. Ela resolve dois problemas do dia a dia: fechar o cartão de ponto sem errar na base 60 e descobrir quanto vale cada hora extra trabalhada.
A ferramenta tem duas abas. A primeira soma registros de ponto. A segunda monta um recibo estimado de horas extras. O resultado aparece na tela conforme você digita, sem botão de calcular.
Como usar
Modo Cartão de Ponto:
- Digite um horário por linha, no formato HH:MM.
- Use o sinal de menos antes do horário para descontar almoço ou saídas (ex.:
- 01:15). - Leia o saldo final em horas e minutos. Linhas inválidas são ignoradas.
Modo Horas Extras:
- Informe o salário bruto mensal.
- Informe a carga horária mensal (o padrão CLT é 220h).
- Escolha o adicional: 50%, 100% ou uma opção de acordo sindical.
- Digite quantas horas extras você fez, no formato HH:MM.
Exemplo trabalhado: salário de R$ 3.000,00, carga de 220h, adicional de 50% e 5h30 de extras (5,5h). A hora normal vale R$ 3.000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64. Com o adicional de 50%, cada hora extra fica em torno de R$ 20,45. Fazendo a conta completa em precisão total (3.000 ÷ 220 × 1,5 × 5,5), o total das 5,5h de extras é R$ 112,50 de adicional bruto no mês.
Como funciona
O modo soma converte cada horário em minutos, aplica o sinal e devolve o total em HH:MM na base 60 (60 minutos formam 1 hora). O modo extras usa esta sequência de fórmulas:
Valor da hora normal = Salário bruto ÷ Carga horária mensal
Valor da hora extra = Hora normal × (1 + adicional%)
Total = Valor da hora extra × Horas extras (em decimal)
A hora extra está prevista na CLT art. 59, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal garantido pela Constituição (CF art. 7º, XVI). Em domingos e feriados costuma-se aplicar 100%. Muitas convenções coletivas fixam percentuais maiores, por isso a ferramenta traz também opções de acordo sindical.
A jornada padrão de 44 horas semanais equivale a 220 horas mensais para fins de cálculo do valor da hora. Além do adicional calculado aqui, toda hora extra gera reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme a Lei 605/49. O recibo exibe um lembrete sobre esse reflexo, mas não o soma ao total.
Adicionais de hora extra
| Situação | Adicional |
|---|---|
| Dias úteis e sábados (mínimo CLT) | 50% |
| Domingos e feriados | 100% |
| Acordo ou convenção coletiva | Pode ser maior |
Os valores são uma estimativa. O cálculo não considera banco de horas, faltas, adicional noturno, reflexo no DSR nem regras da sua categoria.