O que é
A Calculadora de 13º Salário é uma ferramenta que estima o valor bruto da sua gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano e mostra o rateio nas duas parcelas. O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965. O valor equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio. Quem trabalha o ano inteiro na mesma empresa recebe um salário bruto integral de 13º. Quem começou no meio do ano, ou saiu antes de dezembro, recebe a parte proporcional.
Como usar
Siga estes passos:
- Digite o seu salário bruto mensal no primeiro campo.
- Informe quantos meses você trabalhou no ano (de 1 a 12). Lembre: 15 dias ou mais em um mês contam como mês inteiro.
- Se você já sacou o adiantamento junto com as férias, marque Já recebi a 1ª parcela. A calculadora zera a primeira parcela nesse caso.
A ferramenta exibe na hora o total bruto e o valor de cada parcela.
Exemplo trabalhado: você tem salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou 8 meses no ano. O cálculo é (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00 de total bruto. A 1ª parcela fica em R$ 1.000,00 (50%) e a 2ª parcela nos outros R$ 1.000,00. Se tivesse trabalhado os 12 meses, o total bruto seria R$ 3.000,00, com R$ 1.500,00 em cada parcela.
Como funciona
A fórmula usada pela calculadora é simples:
13º bruto = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
A ferramenta divide esse total em duas parcelas iguais de 50%. Ela mostra apenas valores brutos: não aplica automaticamente os descontos. Na prática, a 1ª parcela cai integral, sem desconto. Já na 2ª parcela o empregador desconta o INSS e o Imposto de Renda (IRRF) calculados sobre o total do 13º. Por isso a 2ª parcela costuma vir menor. As alíquotas seguem a tabela vigente do INSS e do IRRF do ano.
A base legal está nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Os prazos de pagamento são fixos: a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro.
| Item | Referência |
|---|---|
| Fração de mês que conta | 15 dias ou mais = mês cheio |
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro, sem desconto |
| 2ª parcela (saldo) | Até 20 de dezembro, com INSS e IRRF |
| Cada parcela | 50% do total bruto |
| Descontos na 2ª parcela | INSS e IRRF sobre o total |
Use o resultado como referência do seu direito bruto. Para o valor líquido exato, confira com o RH ou um contador.