O que é
A Calculadora de Rescisão estima as verbas rescisórias de um contrato CLT a partir do salário bruto, das datas de admissão e desligamento e do motivo da saída. Ela monta um resumo bruto com saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS. O total muda conforme o tipo de desligamento, porque cada modalidade garante direitos diferentes.
Como usar
- Digite o salário bruto mensal.
- Escolha o motivo do desligamento: sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
- Preencha a data de admissão e a data de desligamento.
- Se quiser a multa, informe o saldo do FGTS (opcional) e marque férias vencidas quando houver.
O extrato aparece na hora, verba por verba, com o total bruto a receber.
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2025, desligamento sem justa causa em 15/07/2026, com R$ 5.000 de saldo de FGTS. A diária vale R$ 100 (3.000 ÷ 30). O saldo de salário fica em R$ 100 × 15 dias = R$ 1.500. Como há 1 ano completo de casa, o aviso prévio soma 33 dias (30 + 3), ou R$ 3.300. O 13º e as férias proporcionais ficam em 7/12 cada, R$ 1.750 por verba, mais R$ 583,33 de 1/3 sobre as férias. A multa de 40% do FGTS dá R$ 2.000. Total bruto estimado: R$ 10.883,33.
Como funciona
A calculadora divide o salário por 30 para achar a diária e conta os "avos" (meses com 15 dias ou mais trabalhados) para o 13º e as férias proporcionais.
Fórmulas usadas:
- Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio (sem justa causa) = 30 + 3 × anos completos, com teto de 90 dias.
- 13º proporcional = (meses ÷ 12) × salário.
- Férias proporcionais = (meses ÷ 12) × salário + 1/3.
- Multa do FGTS = saldo depositado × percentual do tipo de saída.
Base legal: CLT art. 477 (prazo de 10 dias corridos para o acerto, §6º), art. 487 (aviso prévio), art. 484-A (comum acordo), Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 4.090/1962 (13º salário), CF art. 7º, XVII (terço de férias) e Lei 8.036/1990, art. 18, §1º (multa de 40% do FGTS).
| Tipo de saída | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | 30 dias + 3 por ano (teto 90) | 40% | 100% | Sim |
| Comum acordo | Metade (50%) | 20% | 80% | Não |
| Pedido de demissão | Não indenizado | 0% | Não | Não |
A ferramenta mostra apenas o valor bruto dos seus direitos. INSS e IRRF ainda incidem sobre parte das verbas, como o saldo de salário e o 13º, então o líquido que cai na conta fica um pouco menor. Ela também não simula o seguro-desemprego.