Atualizado em: Julho de 2026
O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
A Calculadora de Rescisão de Contrato (CLT) é uma ferramenta essencial para qualquer trabalhador brasileiro que vai se desligar de uma empresa. O cálculo exato dos direitos trabalhistas (as famosas "verbas rescisórias") depende fortemente de três fatores: o seu tempo de casa, o seu salário bruto e, principalmente, o motivo da demissão.
Nossa ferramenta online realiza uma estimativa precisa e instantânea do seu recibo de rescisão. Você só precisa informar a data que entrou na empresa (admissão), a data que saiu (demissão), o seu salário bruto e o motivo da saída. A calculadora entregará um extrato completo e fácil de ler com cada um dos seus direitos listados.
Como usar a Calculadora de Rescisão
Para usar a ferramenta, siga estes passos:
- Informe o seu salário bruto mensal.
- Escolha o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
- Preencha a data de admissão e a data de desligamento.
- Se quiser incluir a multa de 40% do FGTS na conta, informe o saldo do FGTS (opcional) e marque se você possui férias vencidas.
A calculadora gera na hora um extrato com cada verba estimada, como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS, além do total bruto a receber.
Como funciona cada tipo de Rescisão?
Os seus direitos mudam drasticamente de acordo com o tipo de desligamento:
1. Demissão Sem Justa Causa
É quando a empresa decide te desligar sem que você tenha cometido uma falta grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador:
- Saldo de Salário (dias trabalhados no mês da demissão).
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado).
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas (se houver) e Proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3.
- Multa de 40% sobre todo o saldo do seu FGTS depositado pela empresa.
- Direito ao saque total do FGTS e Seguro Desemprego.
2. Pedido de Demissão
É quando você escolhe sair da empresa. Neste caso, você abre mão de alguns benefícios para poder sair no momento que deseja:
- Tem direito a: Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais (com 1/3).
- Não tem direito a: Aviso prévio indenizado pela empresa (na verdade, você pode ter que pagar se não cumprir), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e Seguro Desemprego.
3. Demissão por Acordo (Comum Acordo)
Uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista, onde empresa e funcionário decidem juntos pelo fim do contrato:
- O Aviso Prévio indenizado cai pela metade (50%).
- A multa do FGTS cai pela metade (de 40% para 20%).
- Você pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Não tem direito ao Seguro Desemprego.
Alerta sobre Impostos (Dica de RH)
Nossa calculadora informa o total Bruto a receber, ou seja, o direito real. Mas lembre-se: no seu último contracheque haverá descontos obrigatórios exigidos pelo Governo Federal. Você verá descontos de INSS e IRPF (Imposto de Renda) que incidem sobre algumas verbas, como o saldo de salário e 13º proporcional (as férias indenizadas costumam ser isentas). Por isso, o valor que cai na sua conta corrente será um pouco menor que o valor bruto estimado.