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Calculadora de Rescisão

Estime sua rescisão trabalhista com salário, datas e tipo de saída em segundos, grátis e sem cadastro.

Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.

O que é

A Calculadora de Rescisão estima as verbas rescisórias de um contrato CLT a partir do salário bruto, das datas de admissão e desligamento e do motivo da saída. Ela monta um resumo bruto com saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS. O total muda conforme o tipo de desligamento, porque cada modalidade garante direitos diferentes.

Como usar

  1. Digite o salário bruto mensal.
  2. Escolha o motivo do desligamento: sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
  3. Preencha a data de admissão e a data de desligamento.
  4. Se quiser a multa, informe o saldo do FGTS (opcional) e marque férias vencidas quando houver.

O extrato aparece na hora, verba por verba, com o total bruto a receber.

Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2025, desligamento sem justa causa em 15/07/2026, com R$ 5.000 de saldo de FGTS. A diária vale R$ 100 (3.000 ÷ 30). O saldo de salário fica em R$ 100 × 15 dias = R$ 1.500. Como há 1 ano completo de casa, o aviso prévio soma 33 dias (30 + 3), ou R$ 3.300. O 13º e as férias proporcionais ficam em 7/12 cada, R$ 1.750 por verba, mais R$ 583,33 de 1/3 sobre as férias. A multa de 40% do FGTS dá R$ 2.000. Total bruto estimado: R$ 10.883,33.

Como funciona

A calculadora divide o salário por 30 para achar a diária e conta os "avos" (meses com 15 dias ou mais trabalhados) para o 13º e as férias proporcionais.

Fórmulas usadas:

  • Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio (sem justa causa) = 30 + 3 × anos completos, com teto de 90 dias.
  • 13º proporcional = (meses ÷ 12) × salário.
  • Férias proporcionais = (meses ÷ 12) × salário + 1/3.
  • Multa do FGTS = saldo depositado × percentual do tipo de saída.

Base legal: CLT art. 477 (prazo de 10 dias corridos para o acerto, §6º), art. 487 (aviso prévio), art. 484-A (comum acordo), Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei 4.090/1962 (13º salário), CF art. 7º, XVII (terço de férias) e Lei 8.036/1990, art. 18, §1º (multa de 40% do FGTS).

Tipo de saída Aviso prévio Multa do FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa 30 dias + 3 por ano (teto 90) 40% 100% Sim
Comum acordo Metade (50%) 20% 80% Não
Pedido de demissão Não indenizado 0% Não Não

A ferramenta mostra apenas o valor bruto dos seus direitos. INSS e IRRF ainda incidem sobre parte das verbas, como o saldo de salário e o 13º, então o líquido que cai na conta fica um pouco menor. Ela também não simula o seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão sem justa causa?

Some o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Na calculadora, informe salário, datas e escolha a opção sem justa causa para ver a estimativa de cada verba. O aviso prévio ganha 3 dias por ano completo, até 90 dias. O valor exibido é bruto, antes de INSS e imposto de renda.

Quem pede demissão tem direito a quê?

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além de férias vencidas se houver. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo e não tem seguro-desemprego. O aviso prévio costuma ser trabalhado ou descontado. Escolha a opção pedido de demissão para simular esse cenário.

A calculadora desconta INSS e imposto de renda?

Não. A ferramenta mostra apenas o total bruto das verbas e não desconta INSS nem imposto de renda (IRRF). Esses tributos incidem sobre parte do acerto, como saldo de salário e 13º, enquanto as férias indenizadas costumam ser isentas. Por isso o valor líquido depositado na sua conta fica um pouco menor que a estimativa.

Como funciona a rescisão por acordo?

No comum acordo, previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado cai pela metade e a multa do FGTS passa de 40% para 20%. O saque do fundo fica limitado a 80% e você não tem direito ao seguro-desemprego. Escolha a opção acordo para ver essa estimativa. As regras finais dependem do que for combinado entre as partes.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio começa em 30 dias e ganha mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. A calculadora aplica essa regra sozinha a partir das datas de admissão e desligamento que você informar, sem precisar contar os anos manualmente.

O resultado da calculadora tem validade legal?

Não. Os valores são estimativas informativas para você se organizar antes do acerto. O cálculo oficial é feito pela empresa e pode variar por faltas, adicionais, convenção coletiva e descontos de INSS e imposto de renda. Em caso de dúvida, procure um contador, um advogado ou o seu sindicato.

Sobre este conteúdo

Escrito por:
Ferramenta Grátis
Precisão:
os cálculos seguem as fontes oficiais listadas abaixo, com as tabelas mantidas atualizadas. É um conteúdo informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Entenda como construímos e verificamos cada ferramenta na nossa página de metodologia.
Atualizado em:
3 de julho de 2026

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