O que é
A Calculadora CLT vs PJ mostra quanto você precisa faturar como Pessoa Jurídica para ter o mesmo dinheiro no bolso de um salário CLT, já contando FGTS, férias, 13º e benefícios. Ela transforma o "valor global" da CLT (o que você realmente recebe ao longo do ano, mês a mês) no faturamento PJ equivalente, descontando imposto e contador.
A comparação é útil porque o salário bruto CLT esconde vantagens: depósito de FGTS, férias com adicional e 13º. Como PJ, você abre mão desses direitos e ainda paga tributos próprios. A ferramenta coloca tudo na mesma base mensal.
Como usar
- Informe o salário bruto mensal da proposta CLT.
- Informe o total de benefícios mensais (soma de VR, VA, plano de saúde, etc.).
- Leia o Valor Global da CLT e, ao lado, o faturamento PJ necessário para empatar.
Exemplo trabalhado. Salário bruto CLT de R$ 5.000,00 e R$ 500,00 de benefícios.
- INSS: R$ 5.000,00 na faixa de 14% menos parcela a deduzir R$ 198,49 = R$ 501,51.
- IRRF: R$ 0,00 (em 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês fica isento).
- Salário líquido: 5.000 − 501,51 = R$ 4.498,49.
- FGTS (8%): R$ 400,00.
- Provisão de 13º e férias com 1/3: R$ 972,22 por mês.
- Benefícios: R$ 500,00.
- Valor Global CLT: 4.498,49 + 400 + 972,22 + 500 = R$ 6.370,71/mês.
Para empatar como PJ, a calculadora resolve: (6.370,71 + 150) ÷ 0,94 = R$ 6.936,93/mês. Isso é um aumento de 39% sobre o salário bruto original. Desse faturamento saem R$ 416,22 de imposto e R$ 150,00 de contador.
Como funciona
A fórmula do faturamento PJ isola o valor que sobra no bolso:
Faturamento = (Valor Global CLT + Contador) ÷ (1 − 6%)
O Valor Global CLT soma salário líquido, FGTS (8%), provisão de 13º, provisão de férias com 1/3 e benefícios. A calculadora usa alíquota fixa de 6% do Simples Nacional (Anexo III) e contador estimado em R$ 150/mês. É uma simulação: o Simples é progressivo e o contador varia.
Bases de cálculo aplicadas:
| Item | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| INSS | Tabela progressiva 2026 | Tabela INSS 2026 |
| IRRF | Isenção até R$ 5.000/mês | Regra de isenção 2026 |
| FGTS | 8% do salário bruto | Lei 8.036/1990 |
| 13º salário | 1/12 por mês | Lei 4.090/1962 |
| Férias + 1/3 | 30 dias após 12 meses | CLT arts. 129-145; CF art. 7º, XVII |
| Imposto PJ | Simples Nacional | LC 123/2006 |
Simulação de caráter informativo. Não substitui o cálculo homologado nem a orientação de um contador ou advogado.